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Coparticipação

Plano de saúde pode cobrar coparticipação em terapias de autismo?

Entenda em quais situações a coparticipação cobrada pelas operadoras de plano de saúde pode ser questionada quando se trata de terapias essenciais para crianças com TEA.

12 de março de 2025·6 min de leitura

A cobrança de coparticipação por planos de saúde é uma prática regulamentada, mas isso não significa que ela possa ser feita sem limites. Em casos de terapias contínuas indicadas para crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA), o valor cobrado pode acabar inviabilizando o tratamento.

Quando a coparticipação atinge valores que impedem o acesso ao tratamento essencial indicado por médico, é possível discutir judicialmente a abusividade da cobrança. Cada caso, porém, exige análise individual de contrato, frequência terapêutica e capacidade financeira da família.

Documentos como laudos médicos, relatórios terapêuticos, boletos detalhados e o contrato do plano são fundamentais para essa avaliação. Se a sua família está em uma situação assim, o ideal é buscar orientação jurídica especializada.

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